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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5034294-58.2025.8.21.0033/RS AUTOR: KAREN JEANINE ERTEL ADVOGADO(A): ANDREZA CERVEIRA BRAGGIO (OAB RS129181) RÉU: BRUNA CALDIERARO DE SOUZA ADVOGADO(A): MATHEUS MARCHIS SCHWINGEL (OAB RS099648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os demandados Neusa e Danilo foram citados e não apresentaram resposta (evento 46, CERTGM1), certidão de decurso do prazo do Ev. 47. Decreto-lhes a revelia. A ré Bruna Caldieraro de Souza efetuou o depósito judicial do valor parcial do débito, evento 27, PET1: BRUNA CALDIERARO DE SOUZA (012.010.370-26) Réu 23/03/2026 265175507 1 0410/725437.6-61 4.805,57 23/03/2026 Pago Depósito Alegou que apenas parte desse valor é incontroverso: Expeça-se alvará em favor da parte autora do valor de R$ 2.860,00. O procurador da parte possui poderes para sacar o alvará, procuração/substabelecimento juntado no evento 1, PROC1. Expeça-se alvará em favor da parte autora. Cumpre ao cartório confirmar que o procurador que apresenta no Eproc a petição onde é informada a conta bancária para transferência do valor depositado tem poderes para receber e dar quitação, a não ser que seja indicada a conta da própria parte ou o valor se refira a honorários do próprio procurador. Após, voltem para julgamento, uma vez que as partes não requereram provas (evento 26, PET1 e evento 27, PET1).
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