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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034286-63.2025.8.21.0039/RS AUTOR: MARILDA VARGAS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Intime-se o réu para, considerando a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, acostar aos autos o contrato relativo às contratações feitas pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1) Após, vista à parte autora. 1.2) Preclusa a decisão, registrem-se os autos conclusos para sentença. Diligências legais.
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