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TJRS · 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034282-34.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARTHA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A): MARCUS TAVARES MEIRA (OAB RS035573) ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): ARIANE SCHORR PASCHOAL (OAB RS067800) ADVOGADO(A): PABLO RODRIGO SCHACKER MILITAO (OAB RS086620) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença redistribuído a esta Vara Especializada em 12.11.2025, por força das Resoluções COMAG n. 767/2009 e 1336/2021, bem como do Ato 159/2025-CGJ (evento 36, DESPADEC1). 2. Verifica-se nos autos a existência de depósito judicial referente ao valor de R$ 6,20 aparece na Requisição de Pequeno Valor de 30/07/2014, na linha "Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - Custas contador/distribuidor", integrando o total requisitado de R$ 4.804,66 (evento 3, PROCJUDIC7,pág.38). No demonstrativo de pagamento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ - Sistema de Precatórios), datado de 30/09/2014, esse mesmo valor aparece atualizado para R$ 6,46, vinculado à conta bancária 0621-251527.6, com pagamento processado em 30/09/2014 (evento 3, PROCJUDIC7, pág.43). 3. Assim, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, para liberação dos valores correspondentes às custas processuais. 4. Após, intimem-se as partes. 5. Oportunamente, baixe-se, conforme decisão de evento 3, PROCJUDIC9, pág.43.
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