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5034279-44.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034279-44.2026.4.02.5101/RJAUTOR: EVELLYN FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): FILIPE VALERIANO CRUZ (OAB RJ250367) ADVOGADO(A): EVELLYN FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ262882) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) RÉU: ALTO SANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade está suspensa ante o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte adversa. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos Publique-se e intimem-se.

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