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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034279-44.2026.4.02.5101/RJAUTOR: EVELLYN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FILIPE VALERIANO CRUZ (OAB RJ250367)
ADVOGADO(A): EVELLYN FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ262882)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835)
RÉU: ALTO SANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade está suspensa ante o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte adversa. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos Publique-se e intimem-se.