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5034226-11.2025.8.13.0105

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES, VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA · Interdição/Curatela

    COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O DR. AMAURY SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER – JUSTIÇA GRATUITA – a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, se processam os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, sob o nº 5034226-11.2025.8.13.0105, requerida por SUELY RODRIGUES MARTINS DE ANDRADE, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº MG-7.009.039 e inscrita no CPF nº 762.574.286-53, residente e domiciliada na Rua Venceslau Braz, nº 3.261, Bairro Santa Rita, Governador Valadares/MG, CEP 35.040-570, em favor de MAXMILLER RODRIGUES MARTINS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº MG-15.981.436 e inscrito no CPF nº 099.640.276-48, residente e domiciliado na Rua Venceslau Braz, nº 3.261, Bairro Santa Rita, Governador Valadares/MG, CEP 35.040-570. Por sentença de ID 10660896834, proferida em 10/04/2026 e transitada em julgado em 01/06/2026, foi julgada procedente a ação, sendo nomeada SUELY RODRIGUES MARTINS DE ANDRADE como curadora de MAXMILLER RODRIGUES MARTINS, limitada aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, tudo na forma do art. 4º, III, do Código Civil e de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil. O prazo da curatela será indeterminado, à míngua de indicativo de reversibilidade imediata da situação que afeta o curatelado, nos termos do art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. Deverá ser efetuada a prestação de contas anual, nos termos dos arts. 1.756 e 1.781, ambos do Código Civil, ficando a curadora ciente de que não poderá dispor ou gravar bens do curatelado sem prévia autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, além de afixado no lugar de costume. Gerente de Secretaria: Juliana Fernandes Teixeira. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, ao 4º dia do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). Eu, Elizângela Pereira Silva Miranda, Oficiala Judiciária, o digitei e assino, por ordem do MM. Juiz.

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