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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034224-82.2026.8.21.0008/RS AUTOR: RITA DA SILVA ADVOGADO(A): JAMILA ARIANE MOTA SCHLEICHER (OAB RS091788) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para juntar comprovante de residência atualizado. Caso não possua comprovante de endereço em seu nome, poderá apresentar em nome de cônjuge, companheiro, pais, irmãos ou filhos, desde que seja apresentado acompanhado de declaração do titular e documento original (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável), a fim de comprovar o parentesco ou o estado civil. No mesmo prazo deverá juntar procuração atualizada. Agendada a intimação da parte. Publicação e registros eletrônicos.
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