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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034208-92.2026.8.24.0090/SC AUTOR: RENATO LEMOS DE SOUZA ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTOVAM DE JESUS (OAB SC070889) DESPACHO/DECISÃO Prevê o art. 313, I, do Código de Processo Civil que se suspenderá o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Deste modo, considerando o óbito de RENATO LEMOS DE SOUZA, integrante do polo ativo, SUSPENDO o feito. CONCEDO o prazo de 60 dias para que a parte providencie a habilitação do(s) espólio(s), sucessor(es) ou herdeiro(s) da(s) parte(s) falecida(s), sob pena de extinção. Com a habilitação, manifeste-se a parte requerida. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
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