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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5034205-55.2023.8.13.0024/MG REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON DESPACHO Vistos etc. Considerando o alegado pela parte ré, INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS – SELECON, em evento 131, de que o teste de aptidão física indagado pela parte autora foi anulado, determino sejam intimadas as partes rés para que esclareçam comprovadamente nos atos se os candidatos aprovados no respectivo certame foram submetidos ao teste de aptidão física com aprovação, bem como se o motivo de exclusão da parte autora do aludido concurso público decorreu exclusivamente da não apresentação da documentação médica solicitada, nos termos do respectivo edital. Fixo o prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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