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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034166-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A): JAISON DOS SANTOS ALVES (OAB SC047247) DESPACHO/DECISÃO Não há falar em declaração de satisfação da obrigação nos presentes autos, uma vez que os valores levantados por alvará decorriam de bloqueios realizados em contas de titularidade dos executados e, em razão do acordo celebrado entre as partes, foram posteriormente restituídos aos respectivos titulares. Consigno, ainda, que, no tocante aos honorários fixados em favor da advogada dativa, inexiste providência remanescente a ser adotada nestes autos, tendo a sentença extintiva já transitado em julgado. Arquivem-se os autos.
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