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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034164-67.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: DIVA DE LIMA MELO ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): JULIA POLIPPO PFEIFER (OAB RS107604) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, homologo o cálculo do evento 72, CALC2. Existindo pedido de reserva de honorários, desde já vai deferido, nos termos do contrato que tenha sido acostado aos autos. No entanto, considerando que não foi apresentado Formulário RPV, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada. Superado o prazo, com ou sem manifestação, expeça-se a RPV, observando-se o teto de 10 SM, conforme Termo de Renúncia acostado aos autos (evento 75). Com o pagamento, expeça-se alvará judicial com atenção ao art. 13, §7º, da Lei nº. 12.153/09. Após, intime-se o credor a fim de que diga sobre o prosseguimento, anotando-se que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento.
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