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Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026
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Ata de sessão
TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2026 A 02/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5034121-43.2025.4.04.0000/PR
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO
AGRAVANTE: VIELEN DANK AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
A 12ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Votante: Juiz Federal MARCUS HOLZ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5034121-43.2025.4.04.0000/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
AGRAVANTE: VIELEN DANK AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto (i) à necessidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para o redirecionamento da execução fiscal por sucessão empresarial e (ii) à ausência de análise das demais matérias de mérito suscitadas na exceção de pré-executividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Não há contradição no julgado, pois o acórdão expressamente assentou que o redirecionamento da execução fiscal para a empresa sucessora é regulado pelo art. 1.146 do CC, o que dispensa a instauração de IDPJ.
4. A rejeição da exceção de pré-executividade por inadequação da via eleita impede a análise das demais questões de mérito, como impenhorabilidade e prescrição, as quais demandam dilação probatória incompatível com o incidente, nos termos da Súmula nº 393 do STJ.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou ao mero inconformismo da parte com a fundamentação adotada pelo julgador, conforme o art. 1.022 do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
6. Embargos de declaração improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 02 de setembro de 2026.