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5034086-89.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 26ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034086-89.2026.4.04.7100/RSAUTOR: TIAGO ZIMERMAN ADVOGADO(A): FELIPE ALBERTO SCHUCK (OAB RS102680) RÉU: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: - condenar a parte ré ao pagamento de auxílio-moradia à parte autora,correspondente a 30% do valor da bolsa-residente, entre o período de 01/03/2021 a 29/02/2024, observada a incidência de prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. Sem condenação em custas processuais ou honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Caso haja recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após, remeta-se à 5ª Turma Recursal sem exame dos pressupostos de admissibilidade.

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