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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034082-89.2026.4.02.5101/RJAUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): RENATA DUARTE FONTES (OAB RJ174260)
ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer ao(à) Autor(a) o seu direito à isenção de IRPF (Lei nº 7713/88, art. 6º, inc. XIV) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, determinando que os Réus se abstenham de efetuar descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de 13/04/2021 até a data de cessação dos recolhimentos, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º).