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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5034025-83.2026.8.24.0038/SCAUTOR: LEONI IAREMCZUK ADVOGADO(A): DANIEL CAMARGO MARTINEZ NUNES (OAB PR085478) ADVOGADO(A): LIDIANE ALESSA TRIBESS (OAB SC032519) DESPACHO/DECISÃO defiro o pedido incidental de tutela de urgência, o que faço por força do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS mantenha o auxílio-doença acidentário concedido à segurada após 13-9-2026, prorrogando-o até 26-12-2026 ou até a sentença, em prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
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