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5033995-93.2024.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 5033995-93.2024.8.21.0008/RS AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D RÉU: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS ADVOGADO(A): EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) DESPACHO/DECISÃO Diante da extinção do cumprimento de sentença relacionado (nº 50906521820208210001) em razão da homologação do acordo firmado pelas partes, impõe-se a baixa da presente carta precatória. Intimem-se. Após, dê-se baixa.

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