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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033975-82.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: IVAN MATEUS CASTRO ADVOGADO(A): ERICA STEFANI VALDATI TEODORO (OAB SC031429) EXECUTADO: SUZANE DOS SANTOS PRESTES DA ROSA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO FERREIRA PRIMO BARP (OAB SC060621) EXECUTADO: TIAGO CARDOSO PRESTES DA ROSA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO FERREIRA PRIMO BARP (OAB SC060621) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do processo, diante da previsão constante do art. 919, CPC: § 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens. Lavre-se termo de penhora sobre o bem indicado à garantia, descrito no evento 1.8 do relacionado e mencionado na decisão do evento 6 daquele feito.
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