Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033948-93.2024.4.04.7100/RSEXEQUENTE: RITA HELENA DEIQUES ILHA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA DUTRA (OAB RS071121)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARIANO PEREIRA ILHA JUNIOR (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA DUTRA (OAB RS071121)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JIZANNE TEREZINHA CARBONELL (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA DUTRA (OAB RS071121)
EXEQUENTE: ELVA TEREZINHA DEIQUES ILHA (Sucessão)
ADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA DUTRA (OAB RS071121)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: LUIS TADEU DEIQUES ILHA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA DUTRA (OAB RS071121)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho a impugnação e declaro que nada é devido à parte exequente. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, atualizados pelo IPCA-E, a contar da data do ajuizamento da ação. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade da verba honorária, uma vez que a parte litiga sob o benefício da gratuidade de justiça (deferida no evento 31, DOC1). Intimem-se. Havendo recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. Juntados os recursos e as respectivas respostas, remetam-se os autos ao TRF4. Preclusa esta decisão, dê-se baixa.