Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033924-91.2024.8.21.0008/RSAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOL ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.