Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033923-21.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: ROSEMERI WALTER KRUSZIELSKI
ADVOGADO(A): RAFAEL PANSTEIN (OAB SC074273)
ADVOGADO(A): JANE VIEIRA HORTZ DE LIMA (OAB SC054393)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para esclarecer e comprovar a inexistência de coisa julgada em relação à ação nº 5002235-67.2024.4.04.7014, mediante a demonstração de eventual distinção quanto à causa de pedir, ao pedido e ao período controvertido, a fim de afastar a identidade de demandas.
Isso porque, em princípio, ambas as ações aparentam versar sobre o mesmo benefício (NB 652.713.666-1), relativamente ao período de 11/12/2023 a 18/05/2026, evento 6, INF4.