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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5033884-16.2025.8.24.0033/SC
AUTOR: ALLAN RODRIGO CARDOZO
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da manifestação de evento 53, exclua-se o advogado EMERSON HAENDCHEN VIDAL, inscrito na OAB/SC n.º 24.697, do cadastro de procuradores da requerida CONSTRUTORA E ENGENHARIA MAKYAMA LTDA - EPP.
2. Indefiro o pedido de evento 54 de reconhecimento de grupo econômico. O requerimento deve ser formulado pela parte interessada em incidente apartado de desconsideração de personalidade jurídica, principalmente porque as empresas terceiras possuem sócios diferentes, conforme já pontuado no incidente n. 5033885-98.2025.8.24.0033 relacionado a este feito.
3. Defiro a sucessão processual da executada (empresa baixada) pelos sócios MARIO MAKYAMA (CPF 130.392.408-03) e CLAUDIA KAZUE VARICODA MAKYAMA (CPF 099.261.038-98), nos termos já decididos no incidente n. 5033885-98.2025.8.24.0033.
4. Incluam-se Mario e Claudia no polo passivo.
5. Considerando que a liquidação se processa no interesse do credor, defiro o pedido de suspensão do feito o desfecho da liquidação n. 5033885-98.2025.8.24.0033, conforme requerido na petição de evento 50, devendo ser observado o prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 313, V, "a" e § 4º, do CPC.