Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5033861-41.2023.8.24.0033/SC AUTOR: SERGIO JOSE FORMENTO ADVOGADO(A): FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955) ADVOGADO(A): LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989) ADVOGADO(A): SAMANTHA MAFRA (OAB SC078359) ADVOGADO(A): RICARDO INÁCIO BITTENCOURT DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a retificação do valor da causa promovida no evento 4.1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o recolhimento complementar das custas processuais, mediante juntada aos autos da respectiva guia devidamente quitada. II - No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que esclareça a divergência apontada na certidão de confrontantes expedida pelo Município ( 75.3.), no que se refere ao confrontante João Pedro Silveira, bem como apresente sua qualificação completa para fins de citação, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. III - Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.