Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5033856-96.2026.8.24.0038/SCAUTOR: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ - UNIVILLE DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Expeça-se mandado de pagamento com prazo de 15 dias, incluindo-se no montante devido 5% do débito a título de honorários advocatícios, cientificando-se o requerido de que: a) o pronto pagamento o isentará de custas (art. 700, § 1º, do Código de Processo Civil); b) poderá, no mencionado prazo, apresentar embargos (art. 702 do Código de Processo Civil); c) não efetuando o pagamento e não sendo opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial e os honorários serão majorados para 10%, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.