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TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033854-77.2026.4.04.7100/RSEMBARGANTE: EXPRESSO FREDERES S/A - VIAGENS E TURISMO ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO DE AZEREDO SA (OAB RS047534) ADVOGADO(A): MARIANA DOS SANTOS E SA (OAB RS127839) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extintos os embargos com fundamento no art. 485, I, do CPC c/c art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80. Custas não incidentes (Lei 9.289/96, art. 7º). Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não angularizada a relação processual. Traslade-se cópia desta sentença para a EF de origem. Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa definitiva nos autos. Intime-se a embargante.
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