Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5033842-29.2026.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DACISA LUCIA BARTH Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FELLIPE BARTH ALCANTARA BEZERRA - ES22368 DESPACHO Cuida-se de Ação de Retificação de Registro Civil, proposta por Dacisa Lucia Barth, sob os seguintes fundamentos: i) nasceu no dia 06 de fevereiro de 1957, às 21h30; ii) seus genitores, Alfredo Otto Barth e Luiza Schäffer Barth, eram descendentes de alemães e austríacos e viviam em uma comunidade formada majoritariamente por pessoas com suas mesmas origens, portanto, o português tinha um papel secundário em seu cotidiano; iii) além da grande dificuldade com o português, os pais da autora, possuíam baixa escolaridade, sabendo pouco mais do que ler e escrever; iv) no momento do registro de nascimento da autora, seu genitor declarou o nome “Dacisa Lucia Barth”, entretanto o Oficial da época lavrou o prenome como “Disolina”; v) ao notar a divergência o genitor imediatamente questionou o serventuário, informando que já possuía uma filha com o nome “Desolina da Penha Barth”; vi) “diante da reclamação, o Oficial expediu e entregou ao declarante a certidão de nascimento com o nome correto”; vii) nota-se que os escreventes da época tinham dificuldade de captar corretamente o nome declarado pelos genitores, por exemplo na certidão de batismo o nome da autora constou como “Tarcisia”; viii) ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento o cartório rejeitou o pedido informando que havia “divergência do nome informado para o que consta no registro”, posteriormente, obteve a certidão de nascimento constando o nome “Disolina Lucia Barth”; x) não conseguiu emitir sequer as certidões negativas em nome de “Disolina”, tendo em vista que construiu toda a sua existência jurídica e social sob o nome “Dacisa Lucia Barth” Requer, portanto, a retificação de seu registro de nascimento, nº 6.432, lavrado às fls. 141 do Livro A-29, a fim de que seu nome passe a constar como “Dacisa Lucia Barth”, em substituição a “Disolina Lucia Barth”. É o necessário relatório. De partida, defiro a assistência judiciária gratuita em favor da autora, tendo em vista que não existem elementos nos autos que infirmem seu alegado estado de hipossuficiência. Ademais, considerando a condição de idosa da autora (ID 105347529), concedo o trâmite prioritário deste processo, nos termos do artigo 1.048, inciso I e § 4º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a autora pleiteia a retificação de seu nome no registro de nascimento, é necessário que junte aos autos suas certidões negativas com a grafia que possui atualmente, qual seja, “Disolina Lucia Barth”. Diante disso, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos suas certidões negativas de natureza cível e criminal das justiças Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Cartórios de Protesto de Serra/ES e também do Serasa/Experian com a grafia de “Disolina Lucia Barth”. Caso não consiga emitir alguma certidão, junte a tentativa de emiti-la. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Serra/ES, [datado conforme a assinatura eletrônica]. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5033842-29.2026.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DACISA LUCIA BARTH Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FELLIPE BARTH ALCANTARA BEZERRA - ES22368 DESPACHO Cuida-se de Ação de Retificação de Registro Civil, proposta por Dacisa Lucia Barth, sob os seguintes fundamentos: i) nasceu no dia 06 de fevereiro de 1957, às 21h30; ii) seus genitores, Alfredo Otto Barth e Luiza Schäffer Barth, eram descendentes de alemães e austríacos e viviam em uma comunidade formada majoritariamente por pessoas com suas mesmas origens, portanto, o português tinha um papel secundário em seu cotidiano; iii) além da grande dificuldade com o português, os pais da autora, possuíam baixa escolaridade, sabendo pouco mais do que ler e escrever; iv) no momento do registro de nascimento da autora, seu genitor declarou o nome “Dacisa Lucia Barth”, entretanto o Oficial da época lavrou o prenome como “Disolina”; v) ao notar a divergência o genitor imediatamente questionou o serventuário, informando que já possuía uma filha com o nome “Desolina da Penha Barth”; vi) “diante da reclamação, o Oficial expediu e entregou ao declarante a certidão de nascimento com o nome correto”; vii) nota-se que os escreventes da época tinham dificuldade de captar corretamente o nome declarado pelos genitores, por exemplo na certidão de batismo o nome da autora constou como “Tarcisia”; viii) ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento o cartório rejeitou o pedido informando que havia “divergência do nome informado para o que consta no registro”, posteriormente, obteve a certidão de nascimento constando o nome “Disolina Lucia Barth”; x) não conseguiu emitir sequer as certidões negativas em nome de “Disolina”, tendo em vista que construiu toda a sua existência jurídica e social sob o nome “Dacisa Lucia Barth” Requer, portanto, a retificação de seu registro de nascimento, nº 6.432, lavrado às fls. 141 do Livro A-29, a fim de que seu nome passe a constar como “Dacisa Lucia Barth”, em substituição a “Disolina Lucia Barth”. É o necessário relatório. De partida, defiro a assistência judiciária gratuita em favor da autora, tendo em vista que não existem elementos nos autos que infirmem seu alegado estado de hipossuficiência. Ademais, considerando a condição de idosa da autora (ID 105347529), concedo o trâmite prioritário deste processo, nos termos do artigo 1.048, inciso I e § 4º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a autora pleiteia a retificação de seu nome no registro de nascimento, é necessário que junte aos autos suas certidões negativas com a grafia que possui atualmente, qual seja, “Disolina Lucia Barth”. Diante disso, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos suas certidões negativas de natureza cível e criminal das justiças Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Cartórios de Protesto de Serra/ES e também do Serasa/Experian com a grafia de “Disolina Lucia Barth”. Caso não consiga emitir alguma certidão, junte a tentativa de emiti-la. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Serra/ES, [datado conforme a assinatura eletrônica]. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.