Publicações do processo

5033842-29.2026.8.08.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5033842-29.2026.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DACISA LUCIA BARTH Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FELLIPE BARTH ALCANTARA BEZERRA - ES22368 DESPACHO Cuida-se de Ação de Retificação de Registro Civil, proposta por Dacisa Lucia Barth, sob os seguintes fundamentos: i) nasceu no dia 06 de fevereiro de 1957, às 21h30; ii) seus genitores, Alfredo Otto Barth e Luiza Schäffer Barth, eram descendentes de alemães e austríacos e viviam em uma comunidade formada majoritariamente por pessoas com suas mesmas origens, portanto, o português tinha um papel secundário em seu cotidiano; iii) além da grande dificuldade com o português, os pais da autora, possuíam baixa escolaridade, sabendo pouco mais do que ler e escrever; iv) no momento do registro de nascimento da autora, seu genitor declarou o nome “Dacisa Lucia Barth”, entretanto o Oficial da época lavrou o prenome como “Disolina”; v) ao notar a divergência o genitor imediatamente questionou o serventuário, informando que já possuía uma filha com o nome “Desolina da Penha Barth”; vi) “diante da reclamação, o Oficial expediu e entregou ao declarante a certidão de nascimento com o nome correto”; vii) nota-se que os escreventes da época tinham dificuldade de captar corretamente o nome declarado pelos genitores, por exemplo na certidão de batismo o nome da autora constou como “Tarcisia”; viii) ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento o cartório rejeitou o pedido informando que havia “divergência do nome informado para o que consta no registro”, posteriormente, obteve a certidão de nascimento constando o nome “Disolina Lucia Barth”; x) não conseguiu emitir sequer as certidões negativas em nome de “Disolina”, tendo em vista que construiu toda a sua existência jurídica e social sob o nome “Dacisa Lucia Barth” Requer, portanto, a retificação de seu registro de nascimento, nº 6.432, lavrado às fls. 141 do Livro A-29, a fim de que seu nome passe a constar como “Dacisa Lucia Barth”, em substituição a “Disolina Lucia Barth”. É o necessário relatório. De partida, defiro a assistência judiciária gratuita em favor da autora, tendo em vista que não existem elementos nos autos que infirmem seu alegado estado de hipossuficiência. Ademais, considerando a condição de idosa da autora (ID 105347529), concedo o trâmite prioritário deste processo, nos termos do artigo 1.048, inciso I e § 4º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a autora pleiteia a retificação de seu nome no registro de nascimento, é necessário que junte aos autos suas certidões negativas com a grafia que possui atualmente, qual seja, “Disolina Lucia Barth”. Diante disso, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos suas certidões negativas de natureza cível e criminal das justiças Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Cartórios de Protesto de Serra/ES e também do Serasa/Experian com a grafia de “Disolina Lucia Barth”. Caso não consiga emitir alguma certidão, junte a tentativa de emiti-la. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Serra/ES, [datado conforme a assinatura eletrônica]. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5033842-29.2026.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DACISA LUCIA BARTH Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FELLIPE BARTH ALCANTARA BEZERRA - ES22368 DESPACHO Cuida-se de Ação de Retificação de Registro Civil, proposta por Dacisa Lucia Barth, sob os seguintes fundamentos: i) nasceu no dia 06 de fevereiro de 1957, às 21h30; ii) seus genitores, Alfredo Otto Barth e Luiza Schäffer Barth, eram descendentes de alemães e austríacos e viviam em uma comunidade formada majoritariamente por pessoas com suas mesmas origens, portanto, o português tinha um papel secundário em seu cotidiano; iii) além da grande dificuldade com o português, os pais da autora, possuíam baixa escolaridade, sabendo pouco mais do que ler e escrever; iv) no momento do registro de nascimento da autora, seu genitor declarou o nome “Dacisa Lucia Barth”, entretanto o Oficial da época lavrou o prenome como “Disolina”; v) ao notar a divergência o genitor imediatamente questionou o serventuário, informando que já possuía uma filha com o nome “Desolina da Penha Barth”; vi) “diante da reclamação, o Oficial expediu e entregou ao declarante a certidão de nascimento com o nome correto”; vii) nota-se que os escreventes da época tinham dificuldade de captar corretamente o nome declarado pelos genitores, por exemplo na certidão de batismo o nome da autora constou como “Tarcisia”; viii) ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento o cartório rejeitou o pedido informando que havia “divergência do nome informado para o que consta no registro”, posteriormente, obteve a certidão de nascimento constando o nome “Disolina Lucia Barth”; x) não conseguiu emitir sequer as certidões negativas em nome de “Disolina”, tendo em vista que construiu toda a sua existência jurídica e social sob o nome “Dacisa Lucia Barth” Requer, portanto, a retificação de seu registro de nascimento, nº 6.432, lavrado às fls. 141 do Livro A-29, a fim de que seu nome passe a constar como “Dacisa Lucia Barth”, em substituição a “Disolina Lucia Barth”. É o necessário relatório. De partida, defiro a assistência judiciária gratuita em favor da autora, tendo em vista que não existem elementos nos autos que infirmem seu alegado estado de hipossuficiência. Ademais, considerando a condição de idosa da autora (ID 105347529), concedo o trâmite prioritário deste processo, nos termos do artigo 1.048, inciso I e § 4º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a autora pleiteia a retificação de seu nome no registro de nascimento, é necessário que junte aos autos suas certidões negativas com a grafia que possui atualmente, qual seja, “Disolina Lucia Barth”. Diante disso, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos suas certidões negativas de natureza cível e criminal das justiças Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Cartórios de Protesto de Serra/ES e também do Serasa/Experian com a grafia de “Disolina Lucia Barth”. Caso não consiga emitir alguma certidão, junte a tentativa de emiti-la. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Serra/ES, [datado conforme a assinatura eletrônica]. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.