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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e Juventude · Edital - Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e Juventude Rua Dr. Annor da Silva, 191, Boa Vista II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 32391730 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº 5033832-24.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) INTERESSADO: D. L. B. N. R., MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: PAMELA BANDEIRA NOLASCO REQUERIDO: SOLIVAN ROCHA DRA. DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO, MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FAZ SABER a(ao) REQUERIDO: SOLIVAN ROCHA, brasileiro - filho de Natalina Rocha, nascido em 25/08/1993, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nesta Vara tramita os autos da Ação de EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) tombada sob o nº 5033832-24.2026.8.08.0035, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, que pretende a EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) em relação à criança D. L. B. N. R., perante este Juízo, pelo que ficam os interessados, bem como a(s) pessoa(s) acima mencionada(s), CITADA(O)(S) para tomar(em) ciência de todos os termos da sobredita ação. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 10 (dez) dias corridos, após o escoamento do prazo dilatório constante no topo do presente Edital. b) REVELIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme o que preceitua o artigo 257, IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. VILA VELHA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE-ES, 08/09/2026 (assinado eletronicamente) DIRETOR(A) DE SECRETARIA
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