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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033829-85.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: ATITUDE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A): ANDREIA SILVEIRA (OAB RS089509) ADVOGADO(A): DEBORA BRASIL (OAB RS101212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nos termos do despacho inicial, o executado deverá ser intimado no último endereço/contato considerado válido. Sendo assim, intime-se no contato consignado no evento 20, CERTGM1. 2. Sem prejuízo, considerando os princípios que norteiam o Juizado Especial Cível, em especial o princípio da celeridade, defiro à parte exequente o prazo máximo de 30 dias. Intimar.
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