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5033826-16.2013.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033826-16.2013.8.21.0001/RS AUTOR: LUIZ GUILHERME BUENO BERNARDI ADVOGADO(A): CELSO LUIZ MORESCO (OAB RS032277) INTERESSADO: PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI INTERESSADO: LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI DESPACHO/DECISÃO 1. Os presentes autos eletrônicos são referentes a fase de conhecimento com trânsito em julgado da decisão definitiva, razão pela qual já se esgotou a prestação jurisdicional aqui cabível. Conforme determinação do item 6 do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, a fase de cumprimento de sentença tramitará com novo número de processo1, incumbindo ao advogado da parte exequente distribuir o expediente, vinculando-o ao número da fase de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso. 2. Preclusa esta decisão, ARQUIVE-SE com baixa o presente expediente. 1. 6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (...) b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.Saliento que, embora o Ato dispense a juntada das peças quando a fase de conhecimento já está no eproc, em se tratando de processo digitalizado (originário físico), recomenda-se a juntada à fase de conhecimento da cadeia de decisões/título executivo judicial, bem como da certidão de trânsito em julgado.

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