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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033823-12.2024.8.21.0022/RS AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: SAMUEL DA SILVA MARNATI ANDERSON ADVOGADO(A): SONILTON COSTA FARIAS (OAB RS116331) RÉU: MARCIA ANDREIA PENNING MARQUES ADVOGADO(A): SONILTON COSTA FARIAS (OAB RS116331) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto no evento 103, PET1, com pedido de julgamento antecipado da lide, homologo a desistência da prova oral formulada pelo autor. Desse modo, cancele-se a solenidade aprazada e intimem-se com urgência, inclusive os procuradores das partes mediante contato telefônico. Após, não havendo outras provas a produzir, voltem para julgamento.
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