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TJRS · Secretaria da 3ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Criminal Nº 5033812-25.2024.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) APELANTE: SUELEN ANDRESSA MIRANDA MARQUES (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO WOJCIECHOWSKI DORNELES DA SILVA (OAB RS078267) ADVOGADO(A): ANDRE SFREDO GONCALVES JUNIOR (OAB RS125611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a defesa do apelante para apresentar as razões recursais, nos termos do §4º do artigo 600 do CPP. Após, intime-se o Ministério Público, na origem, para que ofereça as contrarrazões. Por fim, ao Ministério Público com atuação nesta instância para parecer, conforme art. 206, inc. XII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Após, voltem conclusos para julgamento.
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