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5033810-32.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5033810-32.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA RECORRENTE: IVAN GOMES DE PAULA SALES DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297) DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. RECURSO INOMINADO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DO DESLIGAMENTO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA POR ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO OU AGREGADO E PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade deferida. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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