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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5033810-32.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
RECORRENTE: IVAN GOMES DE PAULA SALES DE FREITAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297)
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. RECURSO INOMINADO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DO DESLIGAMENTO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA POR ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO OU AGREGADO E PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade deferida. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.