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TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033809-73.2026.4.04.7100/RSAUTOR: VANESSA ALBANO BARCELLOS ADVOGADO(A): DIEGO SEGREDO BLANCO (OAB RS097708) RÉU: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE SENTENÇA Ante o exposto, afasto a preliminar de prescrição e julgo procedente o pedido formulado em face do Hospital de Clínicas de Porto Alegre para condená-lo a pagar à parte-autora o valor mensal de R$ 999,13, de maio/2021 a fevereiro/2023, correspondente ao auxílio-moradia, no percentual de 30% da bolsa-auxílio do médico residente, limitado ao pedido ( quantia que deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros, nos termos da fundamentação. Não há condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se.
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