Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
Processo: 5033794-15.2018.8.09.0051
Autor(res): Giovani Sousa Leite
Réu(s) : Sociedade Goiana De Cultura
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes apresentaram acordo (mov. 294), o qual foi devidamente homologado por este juízo (mov.296).
Compulsando os autos, verifico que, não obstante a homologação da transação, remanesce pendente de apreciação o pedido formulado pela executada na mov. 312, relativo ao levantamento de depósito judicial.
Instado a se manifestar, o exequente nada manifestou (mov. 319).
É o relatório. Decido.
Compulsando o teor do acordo entabulado e os valores depositados nos autos, observo que a pretensão da executada guarda estrita consonância com os termos da transação homologada, especificamente após devolução.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela executada na mov. 312 e autorizo o levantamento do valor depositado na movimentação 200, outrora devolvido.
Após, ao arquivo novamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
Processo: 5033794-15.2018.8.09.0051
Autor(res): Giovani Sousa Leite
Réu(s) : Sociedade Goiana De Cultura
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes apresentaram acordo (mov. 294), o qual foi devidamente homologado por este juízo (mov.296).
Compulsando os autos, verifico que, não obstante a homologação da transação, remanesce pendente de apreciação o pedido formulado pela executada na mov. 312, relativo ao levantamento de depósito judicial.
Instado a se manifestar, o exequente nada manifestou (mov. 319).
É o relatório. Decido.
Compulsando o teor do acordo entabulado e os valores depositados nos autos, observo que a pretensão da executada guarda estrita consonância com os termos da transação homologada, especificamente após devolução.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela executada na mov. 312 e autorizo o levantamento do valor depositado na movimentação 200, outrora devolvido.
Após, ao arquivo novamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito