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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033779-23.2025.8.21.0033/RS EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o retorno da carta AR de intimação pessoal da executada no evento 30, AR1 para cumprimento de sentença, informando que a devedora não mais reside no local onde outrora fora citada (evento 1, CARTACIT4), e considerando o dever das partes de manterem seus endereços atualizados perante o juízo (art. 77, V, do CPC), reputo válida a intimação encaminhada ao endereço da executada constante nos autos, com fulcro no art. 513, § 4º e art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento da execução no prazo de 60 dias, sob pena de extinção. Agendada intimação eletrônica.
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