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Tribunal
TJES
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ago/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 - E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5033763-50.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANI APARECIDA ROSSONI Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELLA VIEIRA MARINHO - ES24883 REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral e pela narrativa da própria inicial, a autora teria sido vítima da fraude conhecida como “golpe do falso advogado” e eventual responsabilidade da ré (ação ou omissão) somente será aferida após o contraditório, até porque não se pode desconsiderar eventual contribuição da autora para a fraude (falta de cuidado objetivo). No ensejo, a fim de acelerar o julgamento do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora. Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. Serra/ES, 27 de agosto de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta citação/intimação (Enunciado 13 do FONAJE). 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082619550130000000099089371 Documento pessoal CRISTIANI ROSSONI Documento de Identificação 26082619550220600000099089373 Comprovante de Residência Cristiani Rossoni (1) Documento de comprovação 26082619550301000000099089374 PROCURAÇÃO Cristiani Rossoni Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082619550389700000099089377 DOC. 01a -WhatsApp golpista adv Documento de comprovação 26082619550480400000099089378 DOC. 01b - WhatsApp golpista promotor Documento de comprovação 26082619550566000000099089379 DOC. 02 - Extrato Banco Itaú Documento de comprovação 26082619550648800000099089380 DOC. 03 - Comprovantes de transferências Documento de comprovação 26082619550735200000099089381 DOC. 04 - Dados do empréstimo - Crédito pessoal n 3145651240 Documento de comprovação 26082619550817200000099089382 DOC. 05 - Comunicação ao gerente do Banco Documento de comprovação 26082619550901800000099089383 DOC. 06 - E-mail_Protocolo de abertura da sua contestação 202626757222 Documento de comprovação 26082619550983900000099089386 DOC. 07 - Boletim_Unificado_61949647 Documento de comprovação 26082619551064600000099089387 DOC. 08 - E-mail_ Resposta da sua contestação 202626757222 Documento de comprovação 26082619551141700000099089388 DOC. 09 - E-mail_ Cancelamento de crédito pessoal Documento de comprovação 26082619551218400000099089397 DOC. 10 - E-mail - Fw_ Itaú Protocolo_ 1079349349 Documento de comprovação 26082619551296600000099090160 SERRA, 27/08/2026 Requerente: Nome: CRISTIANI APARECIDA ROSSONI Endereço: Rua João Evangelista de Souza, 311, ap 906 bl 1, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-174 Requerido(a): Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Rua Ururaí, 111, Tatuapé, SÃO PAULO - SP - CEP: 03084-010