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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033730-23.2026.8.21.0008/RS AUTOR: JOICE DA SILVA ADVOGADO(A): GERONIMO FRANCISCO BARBOSA FERNANDES (OAB RS101109) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para juntar comprovante de residência atualizado. Caso não possua comprovante de endereço em seu nome, poderá apresentar em nome de cônjuge, companheiro, pais, irmãos ou filhos, desde que seja apresentado acompanhado de declaração do titular e documento original (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável), a fim de comprovar o parentesco ou o estado civil. No mesmo prazo, deverá juntar o documento do evento 6, COMP2 na íntegra, com informação do exercício a que se refere. Agendada a intimação da parte. Publicação e registros eletrônicos.
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