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5033664-17.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5033664-17.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: MARLI DOS SANTOS ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) EXEQUENTE: NIVIO JOSE CONSTANTE (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS ABREU (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) EXEQUENTE: MARINEZ RODRIGUES ESTERIS (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) EXEQUENTE: CELSO RODRIGUES DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) EXEQUENTE: EVINHA DOS SANTOS MELLO (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) EXEQUENTE: NOELI TERESINHA DE MELLO (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) EXEQUENTE: ROSELI RODRIGUES DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): THAYNA TEIXEIRA MORAIS (OAB RS102874) ADVOGADO(A): STEFAN GUIMARAES EMERIM (OAB RS080361) ADVOGADO(A): JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO DA ROSA LEMOS (OAB RS129438) ADVOGADO(A): NATHALIA SVENSON DALMAGRO (OAB RS130067) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi deferida a tutela recursal no âmbito recursal (processo 5025517-59.2026.4.04.0000/TRF4, evento 3, DESPADEC1) para permitir o prosseguimento do feito até a expedição de requisição de pagamento, passo a deliberar sobre os próximos andamentos processuais. 1. Retificação do polo ativo. Como este feito é desdobramento do feito principal, inclua-se no polo ativo os falecidos sucedidos NAZARIO CONSTANTE e NOEMI CONSTANTE para fins de controle de prevenção. 2. Valores em cumprimento. Anote-se o valor em cumprimento: R$ 736.232,60, incluindo o valor principal e de honorários sucumbenciais. 3. Honorários. 3.1. Fixação de honorários ao cumprimento de sentença. Postergo a definição dos honorários de cumprimento, em razão do §7º, do art. 85, do CPC, bem como devido ao Tema nº 1.190 do STJ, já que tal modalidade de honorários é condicionada à apresentação de impugnação pela Fazenda Pública. 3.2. Destaque dos honorários contratuais. Defiro o pedido de destaque e de requisição dos honorários contratuais diretamente em nome dos advogados, visto que cumprido o disposto no § 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/94. 4. Prosseguimento. Proceda a Secretaria à retificação da autuação, nos termos dos itens anteriores. 4.1. Cumprimento da obrigação de pagar. Intime-se a parte executada para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do artigo 535 do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias úteis. Apresentada impugnação, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos os autos. Como se trata de cumprimento provisório contra a Fazenda Pública, eventual expedição de requisição de pagamento fica subordinada ao trânsito em julgado da ação principal e à autorização do Juízo para tanto, mesmo em se tratando de valores incontroversos.

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