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TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033649-14.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS TOFANO SARTORIO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO GOMES PEREIRA - ES34281 REQUERIDO: ADRIANA APARECIDA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUIZ CARLOS TOFANO SARTORIO FILHO em face de ADRIANA APARECIDA DO NASCIMENTO. Na petição inicial (ID 105266086), a parte autora alega que: I) constituiu sociedade de fato com a requerida (sua genitora) e um terceiro (seu padrasto) para a exploração de um comércio de carnes, pactuando a cota-parte de 40% em seu favor; II) alienou seu único veículo e investiu a totalidade de suas economias (R$ 104.189,26) na reforma do estabelecimento e na aquisição de maquinários; III) foi expulso compulsoriamente da administração e do local de trabalho após a requerida registrar boletim de ocorrência inverídico e obter medida protetiva contra o autor; IV) a requerida reteve todo o maquinário, passando a usufruir integralmente dos lucros do negócio; e V) em decorrência do litígio, seu nome encontra-se sob risco de negativação e cobrança por dívidas de serviços de videomonitoramento e empréstimos bancários contraídos em benefício da empresa. Requer, em tutela de urgência, que a requerida seja compelida a apresentar balancetes, realizar o repasse mensal de 40% dos lucros (pró-labore não inferior a R$ 3.000,00), bem como promova a regularização das parcelas de videomonitoramento e a substituição do autor como responsável pelo pagamento, com a expedição de ofício ao SPC/Serasa para baixa da restrição. A inicial foi instruída com procuração, documentos, declaração de hipossuficiência e extratos bancários (IDs 105266086, 105269061 e 105269076). É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Inicialmente, defiro o pleito de gratuidade da justiça, porquanto manifesta a hipossuficiência financeira da parte autora. Antes de adentrar ao exame do pleito antecipatório, constato a necessidade de determinação de emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Isso porque há patente inépcia e incongruência nos pedidos patrimoniais formulados. O autor cumula o pedido de apuração de haveres e repasse de 40% dos lucros sociais com a restituição integral e direta dos R$ 104.189,26 investidos nos bens e na reforma do açougue. Na dissolução de sociedade em comum ou de fato, os aportes realizados pelos sócios incorporam o patrimônio social, devendo ser apurados no balanço de dissolução (abatidos os passivos). Sendo assim, é tecnicamente vedada a condenação direta da sócia remanescente ao reembolso integral dos custos da empresa sem a prévia apuração do saldo líquido social. A propósito, e a fim de elucidar a questão delineada, colaciono a ementa do seguinte julgado: "(...) Se o pedido é de exclusão do quadro social, a consequência não pode ser a devolução dos valores integralizados, muito menos a reversão do imóvel (matrícula n. 15.354 – CRI Votorantim), como querem os autores apelados. Isso porque o sócio, retirante ou excluído, tem direito aos respectivos haveres, a serem apurados em balanço de determinação, por força do art. 606, CPC, e não à devolução de valores ou bens integralizados ao capital social. Cabe lembrar que responsabilidade pelo pagamento dos eventuais haveres é da própria "sociedade" (PURAREIA), à luz dos art. 606, CPC, e 1.031, Código Civil, e não da sócia (MAKINVEST INVESTIMENTOS).(...) (TJ-SP - Apelação Cível: 1005820-59.2019.8.26.0602 Sorocaba, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 15/08/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/08/2023)". Pelo exposto: 1.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 2.Intime-se a parte autora para que, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), a fim de readequar os pedidos patrimoniais formulados, sanando a incompatibilidade técnica entre o pleito de apuração de haveres e o pedido cumulativo de restituição integral e direta do capital investido (R$ 104.189,26), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Cumprida a diligência ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pleito de tutela de urgência. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: LUIZ CARLOS TOFANO SARTORIO FILHO Endereço: Rua Antônio Pagani, 16, Enseada de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-337 Nome: ADRIANA APARECIDA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Todos os Santos, 05, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-569 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 105266086 Petição Inicial Petição Inicial 26082614362199100000099039275 105269059 2 - Procuracao Documento de representação 26082614362319500000099039293 105269061 3 - Declaração de Hipossuficiencia Documento de comprovação 26082614362426700000099039295 105269063 4 - Comprovante de residencia Documento de comprovação 26082614362536000000099039297 105269066 5 - CNH Documento de comprovação 26082614362634800000099039300 105269069 6 - Carteira de Trabalho CTPS Digital Documento de comprovação 26082614362741300000099039303 105269073 7 - Contrato de trabalho Documento de comprovação 26082614362837100000099041807 105269074 8 - Imposto de Renda 2025 2026 DECLARACAO Documento de comprovação 26082614362930800000099041808 105269076 9 - Extrato bancario Documento de comprovação 26082614363038200000099041810 105269078 10 - Extrato que comprova os pagamentos mensais Documento de comprovação 26082614363134600000099041811 105269100 11 - Comprovante de pagamento dos socios Janeiro a Agosto 2026_compressed Documento de comprovação 26082614363239300000099041828 105269079 12 - Emprestimo do acougue Documento de comprovação 26082614363355900000099041812 105269080 13 - Nada consta luiz Documento de comprovação 26082614363447600000099041813 105269081 14 - Material de construcao - Reforma do Acougue Documento de comprovação 26082614363553300000099041814 105269082 15 - Material de construcao - Telhado do acougue Documento de comprovação 26082614363647900000099041815 105269087 16 - Pintura do Acougue Documento de comprovação 26082614363739500000099041817 105269088 17 - Nota Fiscal - Compra de equipamentos em forma de pagamenti do emprestimo Documento de comprovação 26082614363837700000099041818 105269093 18 - Nota Fiscal - Compra de novas Balanccas Documento de comprovação 26082614363934000000099041822 105269097 19 - Nota Fiscal - Equipamentos para acougue Documento de comprovação 26082614364034100000099041826 105269098 20 - Nota Fiscal - Materiais comprados na Dalla Belardina Documento de comprovação 26082614364127000000099041827 105269101 21 - Nota Fiscal da Camera Fria - Nota da mao de obra para instalacao Documento de comprovação 26082614364223600000099041829 105269102 22 - Recibo de pagamento - Expositor do Acougue Documento de Identificação 26082614364319200000099041830 105270154 23 - Recibo de pagamento - Locacao de andaime Documento de comprovação 26082614364414400000099041832 105270157 24 - Recibo de pagamento - Mao de obra eletrica Documento de comprovação 26082614364504300000099041835 105270178 25 - Recibo de pagamento - Mao de obra Pedreiro Documento de comprovação 26082614364596000000099041855 105270162 26 - Recibo de pagamento - Maquina seladora Documento de comprovação 26082614364682600000099041840 105270165 27 - Recibo de pagamento - Material eletrico Documento de comprovação 26082614364794400000099041842 105270166 28 - Recibo de pagamento - Pecas de marmore para acougue Documento de comprovação 26082614364899000000099041843 105270170 29 - Nota Promissoria - Emprestimo venda do carro Documento de comprovação 26082614365004900000099041847 105270171 30 - Alteracao contratual Documento de comprovação 26082614365101200000099041848 105270174 31 - CNPJ do acougue Documento de comprovação 26082614365209300000099041851 105270175 32 - Fotos da evolucao do acougue Documento de comprovação 26082614365304300000099041852 105270176 33 - Conversa com o contador Documento de comprovação 26082614365417700000099041853 105605147 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26083116235838900000099349725
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