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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033640-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON DA COSTA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO ALVES DE MORAES SARMENTO (OAB RJ205919) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO a produção de provas requerida pela parte autora nos seguintes termos: 1. OFICIE-SE ao Comando do 32º Batalhão de Infantaria Motorizada (32º BIMtz) do Exército Brasileiro, requisitando-se a remessa a estes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, dos Quadros de Trabalho Semanal (QTS) e dos Boletins Internos (BI) referentes ao período em que o Autor (ROBSON DA COSTA FERREIRA DA SILVA) esteve matriculado e frequentou o Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), entre 1993 e 1994; 2. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda à juntada aos autos de seus documentos acadêmicos referentes ao período da graduação cursada à época. Após, dê-se vista à União por 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
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