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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Monitória Nº 5033639-93.2026.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
RÉU: HELENA SILVEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000)
RÉU: ABSOLUT TRANSPORTES & LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000)
SENTENÇA
DISPOSITIVO: Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Como corolário, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de a parte ré/embargante pagar à parte autora/embargada o montante de R$ 561.064,74 , acrescido dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. Diante dos princípios da sucumbência e da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação desta e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento do credor, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.