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5033632-58.2025.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033632-58.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: JULIANA DE FANTE ADVOGADO(A): RAFAELA CRISTINA MICHAILOFF AYDOS (OAB SC076395) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido para liberação de valor bloqueado pelo sistema Sisbajud, em nome da parte executada. Ainda que não opostos embargos à execução pela parte executada, direito este que nasce apenas quando garantido integralmente o Juízo, verifica-se, no caso em análise, que a parte executada, mesmo intimada, nenhuma insurgência apresentou acerca do montante bloqueado (evento 63, CERT1 e EVENTO 64), nem tampouco qualquer elemento que impeça a parte credora de realizar o levantamento do respectivo valor. Dessa forma, considerando que a execução é procedimento que deve buscar a satisfação do crédito, ainda que parcial, diante do princípio da efetividade, e, principalmente, a constante inércia da executada, DEFIRO o pedido e DETERMINO a liberação do valor bloqueado em favor da parte exequente, para fins de amortização do débito. Ressalto, por fim, que, em caso de provimento de eventuais embargos à execução, referida quantia deverá ser devolvida, devidamente corrigida, sob pena de reconhecimento de enriquecimento indevido. Após a expedição do alvará na quantia correspondente ao valor efetivamente transferido ao credor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o valor atualizado do débito, deduzindo o montante ora liberado em seu favor, devidamente atualizado. Com a indicação do saldo remanescente, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de evento 66, PET1. Ressalta-se que a pesquisa de vínculo empregatício/benefício previdenciário em nome do devedor foi realizada nos autos ao EVENTO 50. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.

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