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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033630-31.2023.8.21.0022/RS AUTOR: LUCAS DA CUNHA FREITAS ADVOGADO(A): SINARA FERREIRA DA SILVA (OAB RS126077) ADVOGADO(A): JULIA BALLINHAS CASARIN (OAB RS118677) DESPACHO/DECISÃO Rh Por primeiro, retirem-se os autos de pauta. Da análise dos autos, verifica-se que o requerido ALBERTO DALBERON FRANCO GULARTE foi devidamente citado/intimado, tendo inclusive firmado o AR, conforme (evento 104, AR1). Contudo, o correquerido ERICK MACEDO RODRIGUES não foi localizado, conforme certidão do (evento 110, CERTGM1). Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofício formulado no evento (evento 111, PET1), tendo em vista que a medida possui caráter excepcional e não se mostra necessária ao prosseguimento do feito, especialmente diante dos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem o procedimento dos Juizados Especiais, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95. Ademais, tenho que a diligência destinada à localização da parte requerida incumbe à parte interessada. No entanto, possível a intimação do requerido ERICK MACEDO RODRIGUES através dos números indicados na petição do (evento 111, PET1), quais sejam, (53) 99118-1024 e (53) 98124-3064. Por fim, indefiro o pedido de citação do requerido ERICK MACEDO RODRIGUES através do whatsapp de número 53-98121-3120, uma vez que, conforme certidão do Oficial de Justiça do (evento 110, CERTGM1), a tentativa através desse número, também, resultou infrutífera. Assim, designe-se nova data para audiência de conciliação, devendo o requerido ALBERTO DALBERON FRANCO GULARTE ser intimado na Rua Bernardo Pires 470 - Pelotas/RS. Ao Cartório para citação/intimação do corréu ERICK MACEDO RODRIGUES através dos números de whatsapp indicados, quais sejam, (53) 99118-1024 e (53) 98124-3064 Intimem-se.
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