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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5033617-70.2025.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: KASPERBAUER, DOS SANTOS & DUTRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MONIQUE MICHAELSEN RIBEIRO (OAB RS135568)
ADVOGADO(A): GEORG KASPERBAUER (OAB RS091897)
ADVOGADO(A): JACKSON DUTRA (OAB RS092030)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos de declaração evento 45, EMBDECL1, pois tempestivos.
A parte executada alega que houve omissão na decisão evento 38, DESPADEC1, que recebeu a impugnação ao cumprimento de sentença, sem conceder efeito suspensivo, sem considerar o depósito realizado pelo executado em evento 23.
A parte exequente se manifestou em evento 50, PET1 e evento 51, PET1.
ACOLHO os embargos de declaração evento 45, EMBDECL1, passando a decisão evento 38, DESPADEC1 a ter a seguinte redação.
"Recebo a impugnação a fase de cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Anotada nas "Informações adicionais", já que no sistema do processo eletrônico a impugnação não ganha tombamento próprio.
Concedo efeito suspensivo, pois atendido o disposto no § 6º, do art. 525 do CPC, garantido o juízo com caução suficiente no Evento 23.
Mantenham-se os valores depositados pelo executado nos autos até o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
À parte exequente para responder, querendo, a impugnação. Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento de evento 28, IMPUGNAÇÃO1."