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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033603-60.2024.8.21.0039/RSEXEQUENTE: JONATHAN SOUZA MARTINS
ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898)
EXEQUENTE: GABRIEL MADUREIRA MARQUES
ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada poR OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra JONATHAN SOUZA MARTINS e GABRIEL MADUREIRA MARQUES para RECONHECER a natureza concursal do crédito exequendo perante a segunda recuperação judicial da executada (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro), afastando a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, restando indeferido o pedido de constrição via Sisbajud formulado no evento 16, SISBAJUD1 e, por fim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, III do CPC.