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5033573-64.2025.8.13.0701

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5033573-64.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 045.934.236-35 RODOLFO CESAR DA SILVA GONCALVES CPF: 450.346.538-42 e outros Com fulcro no art. 1.023 do CPC, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos de declaração ID 10742364880. BEATRIZ ALVES GOMES Uberaba, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5033573-64.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 045.934.236-35 RÉU: RODOLFO CESAR DA SILVA GONCALVES CPF: 450.346.538-42 e outros DECISÃO Vistos. Diante da inércia do réu RODOLFO CESAR DA SILVA GONCALVES - CPF: 450.346.538-42, em apresentar contestação, embora devidamente intimação em audiência (ID.10710937330), DECRETO SUA REVELIA, na forma do artigo 20 da Lei nº 9.099, de 1995. Outrossim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2026, às 14:50h, 2º andar – sala 204. Deixando de comparecer, a parte ré será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto o feito por contumácia, sem prejuízo do pagamento das custas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, as partes deverão ser assistidas por advogado. Eventuais testemunhas deverão ser trazidas pelas partes apenas na audiência de instrução e julgamento, independente de ofertar rol prévio. Caso se faça necessária a intimação de testemunhas, o ROL DEVERÁ SER APRESENTADO EM ATÉ 05 DIAS (contados retroativamente, conforme artigo 219 do CPC) ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 34, §1º, LEI 9.099/95. Caberá aos advogados que assistem as partes que requererem expressamente a intimação de suas testemunhas, cumprir o disposto no art. 455, §1º do CPC, ou seja, providenciar a respectiva intimação, uma vez que a intimação judicial será excepcional e por isso feita apenas nas hipóteses do art. 455, §4º do CPC. P. Int. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba

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