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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033570-82.2020.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: ARANTES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): ARTHUR SROUR VIDAL (OAB MG136000)
ADVOGADO(A): MATHEUS FERNANDES VITAL SANTOS (OAB MG206258)
SENTENÇA
R
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95.
Tratando-se de direito disponível, homologo, por sentença, para os devidos fins e para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, já identificadas, cujas condições constam da peça de evento 116, ACORDO1, resolvendo com mérito a lide, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados expedidos.
Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos pela parte que faz jus, mediante recibo e cópia nos autos.
Não há condenação, nesta fase, em custas nem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.