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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033565-11.2024.8.21.0019/RS AUTOR: CLEITON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANI SILVEIRA DA ROSA (OAB RS115325) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno negativo da carta AR expedida para intimação para depoimento pessoal da parte autora, conforme certificado no Evento 70, com a informação de “Endereço incorreto”, e verificando-se que a referida parte possui procurador regularmente constituído nos autos, mostra-se recomendável a adoção de providência prévia destinada a assegurar a regular realização da audiência já designada, evitando-se a frustração do ato processual e o comprometimento da pauta deste Juízo. Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste-se acerca do comparecimento da representada para depoimento pessoal na audiência designada, bem como forneça endereço atualizado, sob pena de confissão, uma vez que é dever da parte mantê-lo atualizado nos autos, sob pena de aplicação do art. 274, do CPC.
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