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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033548-08.2024.8.21.0008/RS EXEQUENTE: GABRIELA APARECIDA FERRARI ADVOGADO(A): MARIANA DA ROSA ESPINDOLA (OAB RS117631) ADVOGADO(A): JACSON GIMENES SANTOS (OAB RS124938) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de consulta aos sistemas SNIPER e CCS- Bacen, porquanto incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis utilizar sistemas complexos de busca de bens com a quebra de sigilo fiscal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de baixa.
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