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5033530-71.2026.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033530-71.2026.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013680-65.2025.8.21.0022/RSEXEQUENTE: ADRIANE CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.

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