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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033517-73.2025.8.21.0033/RSAUTOR: ADAO DE QUEVEDO DIAS
ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579)
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
SENTENÇA
III. Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADAO DE QUEVEDO DIAS em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para: a) LIMITAR os juros remuneratórios do contrato n.º 58284004 à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, vigente na data da contratação, correspondente a 2,04% ao mês; b) DETERMINAR, caso seja constatado eventual saldo credor após o recálculo dos valores devidos, a restituição em favor da parte autora, de forma simples, de eventual valor pago a maior. Os valores eventualmente devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela e acrescidos de juros de mora mensal, conforme Taxa Selic, deduzidos o IPCA, a partir da citação. c) DECLARAR a descaracterização da mora, afastando seus efeitos, inclusive encargos moratórios e eventual inscrição em cadastros restritivos de crédito.