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5033516-69.2026.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033516-69.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: KAMILLA SANTOS DA SILVA - ES29074 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, THIAGO ALFREDO PERINI DECISÃO Em sede de análise preliminar da petição inicial (ID 105205733) e dos documentos anexados, conforme certidão de conferência inicial (ID 105514907), constata-se pendência quanto à regularidade da representação processual da parte autora. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. No caso em apreço, verifica-se que a procuração acostada no ID 105205741 outorga poderes da cláusula ad judicia e extra judicia exclusivamente ao advogado Maicon Lourenço Pinto (OAB/ES 29.626). Contudo, a causídica Kamilla Santos da Silva (OAB/ES 29.074) é a única patrona cadastrada nestes autos perante o sistema PJe e foi a responsável por realizar o peticionamento eletrônico e o protocolo do feito. Ao analisar o substabelecimento juntado no ID 105205742, constata-se que os poderes substabelecidos à referida advogada são específicos e restritos para atuação nos autos do processo nº 50091621920268080035, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Aracruz, exclusivamente para realizar o protocolo de petição e documentos naqueles autos. Desse modo, a advogada cadastrada e responsável pelo peticionamento da exordial não possui poderes de representação outorgados ou substabelecidos de forma válida para atuar na presente demanda cível perante este Juízo, restando configurado o defeito de representação processual, em inobservância aos ditames do art. 76 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: 1.INTIME-SE a parte autora, por intermédio da advogada cadastrada nestes autos e do patrono constituído no ID 105205741, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual mediante a juntada de instrumento de procuração ou substabelecimento válido e específico, conferindo poderes à causídica atuante neste feito. 2.ADVIRTA-SE que o descumprimento da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 76, § 1º, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. DILIGENCIE-SE, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: LUAN KELVIN DA CRUZ PEREIRA Endereço: Rua Dom Pedro II, 130, APTO 512, BL 04, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 330, BANCO DO BRASIL, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Nome: THIAGO ALFREDO PERINI Endereço: Rua Humberto de Campos, 470, casa, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-034 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 105205733 Petição Inicial Petição Inicial 26082518063257400000098983001 105205735 carteira de habilitação Documento de Identificação 26082518063280800000098983002 105205736 comprovamte de residência Documento de comprovação 26082518063308200000098983003 105205737 contracheque Documento de comprovação 26082518063319400000098983004 105205739 declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 26082518063334200000098983005 105205741 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082518063360900000098984157 105205742 SUBSTABELECIiMENTO Documento de comprovação 26082518063387500000098984158 105514907 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26083116234609000000099264452

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